Junho violeta é o mês destinado à conscientização sobre a violência à pessoa idosa, culminando com a data 15 de junho, que é o dia Mundial de Conscientização da Violência contra essa parcela da população. Um mês para refletirmos sobre esse fenômeno social que fere os seus direitos humanos e a dignidade. Esta campanha chama atenção da sociedade às diversas formas de violência contra a pessoa idosa, assim como repudia qualquer ato cometido em desfavor desta parcela da população.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência contra o idoso se configura em um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista a expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa. Relacionamento onde exista uma expectativa de confiança entende-se, a proximidade do idoso com outras pessoas, como: cônjuge, parceiro, filho ou outro familiar, amigo, vizinho ou cuidador do qual dependa.

Segundo o manual de enfrentamento a violência contra pessoa idosa, a violência, pode ser visível ou invisível: as visíveis são as mortes e lesões; as invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo. A maioria dessas últimas é incontável.

A violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações. Os principais tipos são:

– Violência física: constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas, ou por outros meios mais letais como agressões com cintos, objetos caseiros, armas brancas e armas de fogo. O lugar onde há mais violência física contra a pessoa idosa é sua própria casa ou a casa da sua família. Principais sinais de possível violência física são lesões sem explicações, como feridas, arranhões, cicatrizes recentes. Fraturas ósseas, luxações, ruptura de ligamentos. Sinais de ter sido contido, deixando marcas nos pulsos, lentes ou armações de óculos partidas.

– Violência psicológica/ verbal: corresponde a todas as formas de menosprezo, de preconceito e discriminação, através de ameaças, humilhações, insultos ou intimidação de forma verbal ou não verbal. Estudos mostram que o sofrimento mental provocado por esse tipo de maltrato contribui para processos depressivos e autodestrutivos, por vezes levando à ideação, tentativas de suicídio ou mesmo ao suicídio consumado. Principais sinais que a pessoa idosa encontra-se emocionalmente abalada é o isolamento social, insônias, evitação de certas pessoas ou recusa de participar de atividades normais, além de depressão não habitual.

– Violência sexual: violência na qual o agressor abusa do poder sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Uma forma pouco comentada é a violência dos filhos contra seus pais e mães idosos para que eles não namorem ou não tenham relações sexuais. Esse tipo de violência ocorre também em instituições de longa permanência. Há uma ideia muito comum na população de que os velhos são ou deveriam ser assexuados, o que é comprovado preconceito social e abuso de poder. Muitas vezes, atitudes repressivas dos filhos impedem seus pais de terem uma vida afetiva saudável na velhice.  Principais sinais são nódoas negras nos seios e genitais, doenças venéreas ou infecções genitais inesperadas, hemorragia genital ou anal sem explicação, roupa íntima rasgada, manchada ou com sangue.

– Negligência: ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar as necessidades básicas necessárias a sua sobrevivência, como acesso a cuidados de saúde. Principais sinais perda de peso, má nutrição, desidratação, encontrar idoso sujo ou sem tomar banho, roupas ou agasalhos inadequados para estação do ano.

– Abandono: é uma das maneiras mais perversas de violência contra a pessoa idosa e apresenta várias facetas. As mais comuns que vêm sendo constatadas por cuidadores e órgãos públicos que notificam as queixas são: retirá-la da sua casa contra sua vontade; trocar seu lugar na residência a favor dos mais jovens, como por exemplo, colocá-la num quartinho nos fundos da casa privando-a do convívio com outros membros da família e das relações familiares; conduzi-la a uma instituição de longa permanência contra a sua vontade, para se livrar da sua presença na casa, deixando a essas entidades o domínio sobre sua vida.

– Violência financeira\ econômica: qualquer prática que visa apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa, forçar a pessoa a celebrar um contrato ou alterar seu testamento; levantamentos significativos da conta pessoa idosa e realização de empréstimos no seu nome, confisco do cartão do INSS. Diferentes formas de violência econômica e financeira, combinadas com discriminações e maus-tratos são praticados também por empresas, sobretudo, por bancos e lojas.

– Violência institucional: violência que idoso sofre no transporte público ou em instituições públicas ou privadas que não oferecem um tratamento digno e adequado para a sua idade.

Existem casos em que os idosos não tem a noção de estar sofrendo algum tipo de violência, ele pode ter se acostumado com a situação, outros até sabem porém ficam receosos de denunciar por medo de retaliações, não ter quem cuide depois ou até mesmo por vergonha, ou sentimento de culpa achando que falhou na educação dos filhos.

A violência contra o idoso normalmente é cometida por familiar ou cuidador próximo. Sabe-se que a falta de preparo dos cuidadores tanto familiar quanto profissional é um fator de risco para a violência, assim como o estresse do cuidador. Estudos evidenciam que após dois anos de cuidados intensos o cuidador fica mais suscetível a cometer algum tipo de agressão. Claro que nada justifica, mas quando pensamos em formas de combate a violência, cabe um olhar diferenciado a estes cuidadores que muitas vezes estão no seu limite emocional, sem terem o apoio de outras pessoas.

Óbvio também que muitos casos não se enquadram neste quesito, e também não é meu papel fazer nenhum juízo de valores, mas de qualquer forma, em ambos os casos, é considerado crime de violação dos direitos humanos.

O momento atual que estamos vivendo, com a pandemia do coronavírus, onde o isolamento social é recomendado, principalmente a este grupo, acaba se tornando um grande fator de risco para o aumento da violência contra os idosos, além de dificultar o processo de denúncias. Não podemos nos calar frente a essa situação, omissão também é uma forma de violência.

Os números de denúncias são expressivos, mas acredita-se que exista uma subnotificação de casos, ou seja, os casos acabam não chegando até as autoridades competentes. As denúncias podem ser feitas de forma anônima para o Disque 100, ou na Delegacia de polícia da sua cidade. É dever de cada um de nós, cidadãos, zelar pelos nossos idosos. Não se esqueça! Seremos eles amanhã.

Lidiane Andreza Klein – Psicóloga CRP 07/22872

Especialização em Neuropsicologia- UFRGS

Mestre em Psicologia e Saúde – UFCSPA

Doutoranda Ciências da reabilitação – UFCSPA