O presente Regimento Interno é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a Serraville e os contratantes. Suas disposições estendem-se a todos os envolvidos — contratantes, beneficiários, familiares, visitantes e colaboradores — e estabelecem os princípios de conduta para o bom funcionamento dos serviços e o melhor atendimento aos pacientes.

A obrigatoriedade de cumprimento deste Regimento vigora por todo o período do contrato. O documento está disponível nesta página e na recepção da clínica, não sendo admissível a alegação de desconhecimento como justificativa para descumprimento.

Capítulo I – Dos Horários de Visitação

Art. 1º — O horário de visitas é das 9h30 às 11h30 e das 15h00 às 18h00. O cumprimento rigoroso desses intervalos é obrigatório para todos os visitantes.

Parágrafo único — Os horários foram estabelecidos com base nas necessidades dos próprios pacientes, visando preservar momentos de alimentação, repouso, higiene e privacidade. A Serraville reserva-se o direito de alterar os horários mediante comunicação prévia de 15 dias.

Capítulo II – Das Limitações e Proibições

Do tabagismo

Art. 2º — É proibido fumar ou portar cigarros acesos (ou similares) em qualquer área das dependências da Serraville, incluindo pátios, jardins e estacionamentos.

Parágrafo único — Exclusivamente para o beneficiário fumante, poderá ser autorizada área específica e restrita no jardim, em horários previamente acordados com a equipe de enfermagem. Esta exceção não se estende a visitantes, familiares ou acompanhantes.

De valores e objetos pessoais

Art. 3º — É vedado manter nas dependências da Serraville:

  • a) Qualquer quantia em dinheiro ou cartões de débito e crédito
  • b) Joias, bens ou objetos de valor superior a meio salário-mínimo nacional
  • c) Documentos originais, laudos e materiais de importância, exceto a carteira do plano de saúde

Parágrafo único — A Serraville não será responsável por perda, dano, furto ou extravio de itens mantidos em descumprimento a este artigo. A guarda da carteira do plano de saúde é de conta e risco do contratante. Na admissão, o médico digitalizará laudos e exames pertinentes na presença do contratante, que manterá a posse e guarda dos originais.

Da relação com colaboradores

Art. 4º — É proibido presentear, gratificar ou efetuar qualquer tipo de pagamento a empregados ou prepostos da Serraville.

Art. 5º — Os colaboradores da Serraville são proibidos de fornecer números de telefone ou meios de comunicação pessoais a pacientes, familiares ou visitantes. Toda comunicação deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais da clínica, nos horários indicados.

Capítulo III – Das Roupas e Lavanderia

Art. 6º — O contratante é responsável por manter o seguinte enxoval mínimo para o beneficiário:

  • a) 06 peças de roupa íntima de algodão (conjunto calcinha + sutiã para mulheres; cueca para homens)
  • b) 05 calças de tecido confortável (preferencialmente algodão)
  • c) 05 camisetas de manga curta de algodão
  • d) 05 camisetas de manga comprida
  • e) 03 blusas ou moletons confortáveis
  • f) 08 pares de meias
  • g) 02 pares de sapatos confortáveis

Art. 7º — Todas as peças devem ser individualmente identificadas com o primeiro e último nome do beneficiário, de forma legível e resistente ao processo de lavagem industrial, antes da entrega à Serraville.

Art. 8º — Não é permitido manter peças delicadas, de alto custo (valor igual ou superior a meio salário-mínimo) ou de valor sentimental nas dependências da clínica. O serviço de lavanderia é do tipo hospitalar industrial, com alto poder de sanitização química e mecânica, e a Serraville não se responsabiliza por danos em peças com essas características.

Art. 9º — O contratante deve verificar mensalmente a conformidade do guarda-roupa do beneficiário com os requisitos acima. Itens não identificados serão armazenados por até 6 meses e, após esse prazo, poderão ser doados a instituições de caridade.

Capítulo IV – Das Responsabilidades do Contratante

Art. 10 — Além das obrigações previstas no contrato, são responsabilidades operacionais do contratante:

  • a) Manter atualizada a prescrição médica e informar imediatamente suas alterações, apresentando documento médico hábil
  • b) Manter e comprovar a vacinação regular do beneficiário conforme recomendações da Sociedade Brasileira de Imunologia
  • c) Acompanhar o beneficiário em consultas médicas externas e providenciar exames preventivos
  • d) Providenciar deslocamentos para locais externos, incluindo veículo apropriado para pessoas com mobilidade reduzida. A Serraville e seus colaboradores não realizam transferência de pacientes para dentro ou fora de veículos não adaptados
  • e) Comunicar por escrito, com antecedência mínima de 48 horas (recepcao@serraville.com.br), a data, horário de saída e previsão de retorno do beneficiário, para que a Serraville organize pertences, medicamentos, prescrições e procedimentos administrativos
  • f) Manter os cadastros de familiares e representantes atualizados, comunicando alterações imediatamente

Capítulo V – Dos Materiais e Medicamentos

Art. 11 — Regime A – Fornecimento pela Serraville. A Serraville disponibiliza farmácia central conforme normas da ANVISA, sendo responsável pelo controle de qualidade, lotes, validades, armazenamento e fracionamento. Os itens consumidos serão cobrados unitariamente na fatura mensal.

Art. 12 — Regime B – Fornecimento pelo contratante. O contratante poderá fornecer materiais e medicamentos de uso contínuo, observando as seguintes regras:

  • a) O controle de estoque, lote e validade será de inteira responsabilidade do contratante. A Serraville não avisará sobre quantitativos, recalls ou vencimentos
  • b) Os itens deverão ser entregues na recepção, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (exceto feriados), mediante recibo
  • c) A entrega será única, até o 5º dia útil do mês de uso. Entregas fora do prazo sujeitam-se a taxa de recebimento conforme Tabela de Preços
  • d) A quantidade máxima aceita é de 31 (trinta e um) dias de uso
  • e) Os itens serão identificados e armazenados no posto de enfermagem, não ficando sob guarda da farmácia central
  • f) Não serão aceitos itens que comprometam a assistência ou a segurança do beneficiário, conforme critérios da equipe técnica (lista de produtos homologados disponível na recepção)
  • g) A solicitação e o fornecimento de receitas médicas para aquisição externa não são responsabilidade da Serraville
  • h) A listagem estimativa de materiais e medicamentos em uso será disponibilizada semanalmente na recepção, mediante solicitação prévia de 24h por e-mail (farmacia@serraville.com.br)
  • i) O contratante é o único responsável por acompanhar alterações na prescrição para evitar aquisição de itens descontinuados

Parágrafo único — Na falta ou vencimento de medicamento sob responsabilidade do contratante, a Serraville fica autorizada a fornecê-lo de seu estoque, com cobrança na fatura mensal, sem possibilidade de reposição ao estoque da farmácia central.

Capítulo VI – Dos Exames Complementares

Art. 13 — Regime A – Pela Serraville. A Serraville providenciará a solicitação e coleta de exames laboratoriais pelo laboratório conveniado. Custos, coparticipação e taxa de coleta serão cobrados na fatura mensal. Para exames de imagem externos, a Serraville poderá intermediar mediante solicitação, cobrando o valor acrescido de taxa administrativa conforme Tabela de Preços.

Art. 14 — Regime B – Pelo contratante. O contratante poderá providenciar os exames por conta própria, observando:

  • a) A guia de exames será preenchida pelo médico e disponibilizada na recepção, com aviso ao contratante
  • b) O contratante comunicará por escrito (recepcao@serraville.com.br), com 24h de antecedência, a data, hora e necessidade de jejum
  • c) Os laudos completos deverão ser entregues ao médico fisicamente ou por e-mail. Não serão aceitos login e senha de acesso a portais de laboratórios

Capítulo VII – Dos Itens e Serviços Não Incluídos na Diária

Art. 15 — Não estão incluídos na diária de internação: atendimentos médicos para novos agravos, consultas eletivas, fornecimento de receitas avulsas, preenchimento de documentos e perícias médicas. Havendo necessidade, o contratante providenciará junto aos médicos do beneficiário (cujo atendimento pode ocorrer nas dependências da Serraville) ou poderá agendar consulta com profissionais da Serraville, cobrada conforme Tabela de Preços.

Art. 16 — Também não estão incluídos: medicamentos, material médico-hospitalar, itens de higiene e uso pessoal, fraldas e cobre-leito.

Parágrafo único — Materiais e equipamentos de uso da equipe técnica para atendimento direto do beneficiário (elevadores, colchão pneumático, curativos, sondas, seringas, agulhas, luvas, glicemia capilar) serão fornecidos exclusivamente pela Serraville e cobrados conforme Tabela de Preços vigente.

Capítulo VIII – Das Disposições Finais

Art. 17 — A Serraville reserva-se o direito de alterar o presente Regimento Interno, comunicando as alterações ao contratante com antecedência mínima de 15 dias, por escrito ou por e-mail.

Art. 18 — Os casos omissos serão resolvidos pela administração da Serraville, em conjunto com o contratante quando cabível, observando sempre o bem-estar do beneficiário e as disposições do contrato.

Art. 19 — Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todos os contratos vigentes e futuros.

Dois Irmãos/RS — Serraville — ALLMED Clínica e Centro de Reabilitação Ltda – EPP